TERMO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO
TERMO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO
Pelo presente Termo de Adesão, de um lado MULTIPLA COMERCIO DE APOSTILAS E MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.855.827/0001-04, com sede em Rua Guaíra, 78, quadra 501, lote 11, bairro Barcelona, Serra/ES, CEP 29.166-062, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o CONTRATANTE, devidamente qualificado(a) e identificado(a) no momento da aquisição dos materiais, manifesta sua integral e incondicional aceitação das condições estabelecidas para o fornecimento do material didático referente ao ano letivo de 2026.
Este Termo de Adesão visa regulamentar a relação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE no que tange à disponibilização e utilização dos materiais didáticos, cuja aquisição é intermediada pela CONTRATADA junto ao Fornecedor Parceiro.
1. DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto o estabelecimento das condições para a aquisição e o uso do material didático destinado ao(s) aluno(s) matriculado(s) na CONTRATADA, abrangendo os níveis de ensino: Educação Infantil (a partir do Infantil III), Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Pré-Vestibular.
2. DO FORNECEDOR PARCEIRO E DA EXCLUSIVIDADE
2.1. A CONTRATADA mantém parceria exclusiva para o fornecimento do material didático com a SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 49.323.314/0001-14, doravante denominada FORNECEDOR PARCEIRO.
2.2. A aquisição dos materiais didáticos deverá ser realizada exclusivamente através do site https://loja.escolamultipla.com.br/, acessível por meio do link disponibilizado pela CONTRATADA. Esta exclusividade decorre de um acordo de fornecimento que garante a padronização e a adequação pedagógica do material à proposta educacional da CONTRATADA.
3. DA OBRIGATORIEDADE E DAS CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL
3.1. O material didático especificado pela CONTRATADA é de uso obrigatório para todos os alunos nos níveis de ensino abrangidos, sendo parte integrante e fundamental do processo de ensino-aprendizagem, indispensável para o acompanhamento curricular e o desenvolvimento pedagógico.
3.2. Os materiais didáticos são fornecidos por sistemas de ensino renomados e são estruturados em pacotes fechados por série, conforme detalhamento no site https://loja.escolamultipla.com.br/. Estes pacotes podem incluir materiais impressos (livros, apostilas, cadernos) e componentes digitais (acesso a plataformas online, simulados, avaliações, aplicativos, conteúdo multimídia), cujo detalhamento exato é disponibilizado no momento da compra.
3.3. Não é permitida a utilização de materiais didáticos de anos anteriores ou pertencentes a outros alunos, ainda que da mesma série ou turma. Esta vedação se justifica pela constante atualização dos conteúdos, reformas curriculares, personalização das plataformas digitais e, em alguns casos, pelo caráter consumível de certos itens. A utilização de material desatualizado ou inadequado pode prejudicar significativamente o desempenho e a aprendizagem do aluno.
4. DA AQUISIÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os valores correspondentes à aquisição do material didático para cada nível, série e modalidade de ensino serão informados e discriminados no site no momento da compra.
4.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento do material didático em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem juros, utilizando-se de cartão de crédito, conforme as condições e bandeiras aceitas. Outras formas de pagamento, como boleto bancário, poderão ser disponibilizadas, sendo as condições específicas detalhadas no processo de compra online.
4.3. A primeira parcela, ou o pagamento integral, será processada no ato da aquisição. As datas de vencimento das parcelas subsequentes, para pagamentos via cartão de crédito, seguirão a fatura do responsável. Para pagamentos via boleto, as datas serão especificadas no próprio boleto, disponível para acesso e download no site logo após a compra.
4.4. Eventuais encargos por atraso no pagamento, como multas e juros de mora, bem como o índice de atualização monetária aplicável, serão informados e regidos pelos termos e condições de venda acessíveis no momento da aquisição. O CONTRATANTE assume a responsabilidade pelo cumprimento integral dessas condições.
4.5. Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE poderá estar sujeito às políticas de cobrança, incluindo, mas não se limitando, ao encaminhamento do débito para órgãos de proteção ao crédito após período de inadimplência.
5. DA REPOSIÇÃO DE MATERIAIS PERDIDOS OU DANIFICADOS
5.1. Na hipótese de perda, extravio ou danificação de qualquer item do material didático, o CONTRATANTE será o único responsável pela sua reposição.
5.2. A reposição de materiais avulsos, quando possível, implicará na aquisição do item correspondente pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. O custo de reposição compreenderá o valor do material, os encargos aplicáveis e os custos logísticos, incluindo frete.
5.3. É fundamental que o CONTRATANTE esteja ciente de que alguns materiais são comercializados pelo FORNECEDOR PARCEIRO apenas em pacotes fechados (kits). Nestes casos, a perda ou danificação de um único volume ou componente do kit implicará na necessidade de aquisição do kit completo novamente, não sendo possível a compra avulsa do item faltante. Esta condição é imposta pelo modelo de comercialização do FORNECEDOR PARCEIRO e dos sistemas de ensino parceiros.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Em caso de desistência da matrícula do aluno na CONTRATADA ou de qualquer outra forma de rescisão deste Termo por parte do CONTRATANTE, não haverá restituição de valores já pagos referentes ao material didático. Os materiais já adquiridos e/ou com produção iniciada serão mantidos à disposição do CONTRATADA para retirada, conforme política interna.
6.2. O abandono das atividades curriculares pelo aluno, por qualquer motivo, não implica em rescisão automática do compromisso de pagamento do material didático. O CONTRATANTE permanecerá obrigado ao pagamento das parcelas restantes, e os materiais subsequentes serão disponibilizados pela CONTRATADA para retirada até o final do ano letivo correspondente.
6.3. Os materiais didáticos disponibilizados e não retirados pelo CONTRATANTE até o último dia letivo do ano corrente deverão ser retirados em prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento oficial do ano letivo da CONTRATADA. Decorrido este prazo, a CONTRATADA fica, desde já, expressamente autorizada a descartar os materiais não retirados, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação pelo material descartado, haja vista que a obrigação de pagamento e a disponibilidade para retirada foram devidamente cumpridas.
6.4. Não há possibilidade de transferência de valores pagos referentes ao material didático para outro aluno ou para abatimento em futuras aquisições.
6.5. A CONTRATADA poderá rescindir este Termo unilateralmente em caso de descumprimento de obrigações por parte do CONTRATANTE, após notificação prévia e sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.6. O "Valor Devido" em caso de rescisão ou inadimplência será apurado com base na tabela de valores do material didático do FORNECEDOR PARCEIRO, considerando os materiais já entregues ou cuja produção já tenha sido iniciada.
7. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA atua estritamente como agente pedagógico e intermediário na indicação do FORNECEDOR PARCEIRO para a aquisição dos materiais didáticos, não se responsabilizando por quaisquer vícios, defeitos, qualidade, prazos de entrega, problemas de expedição, troca, devolução, ou quaisquer outras questões comerciais ou consumeristas relativas aos produtos fornecidos pelo FORNECEDOR PARCEIRO.
7.2. Em caso de identificação de vícios, defeitos, não conformidade ou outras intercorrências com os materiais didáticos fornecidos, o aluno ou seu responsável legal deverá comunicar prontamente a ocorrência à CONTRATADA, apresentando os detalhes e, se possível, evidências do problema.
7.3. Após o recebimento da comunicação referida na Cláusula 7.2, a CONTRATADA se incumbirá de formalizar o acionamento do FORNECEDOR PARCEIRO, encaminhando-lhe a reclamação para que este proceda com a análise, troca, reposição ou a solução adequada, conforme suas próprias políticas e a legislação aplicável. A atuação da CONTRATADA, neste contexto, limita-se à intermediação da comunicação e ao suporte operacional no fluxo de encaminhamento, não implicando em qualquer assunção de responsabilidade pelos vícios ou defeitos intrínsecos aos produtos, os quais permanecem sendo de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR PARCEIRO.
7.4. A CONTRATADA não garante a continuidade da parceria com o FORNECEDOR PARCEIRO ou a manutenção dos sistemas de ensino ou materiais didáticos específicos para os anos letivos subsequentes, reservando-se o direito de, a seu exclusivo critério, realizar alterações na sua proposta pedagógica e nos materiais indicados para o ensino.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS MATERIAIS FORNECIDOS
8.1. A CONTRATADA reconhece que os materiais didáticos e escolares indicados e/ou fornecidos pelo FORNECEDOR PARCEIRO podem conter obras literárias, artísticas, científicas, softwares ou outros conteúdos protegidos por direitos autorais, patentes, marcas ou outros direitos de propriedade intelectual, cujos titulares são terceiros (autores, editores, empresas de software, entre outros).
8.2. O FORNECEDOR PARCEIRO declara e garante, para todos os fins de direito, que possui todas as licenças, autorizações e direitos necessários e válidos para a comercialização, distribuição, reprodução e uso dos materiais que oferece, em estrita conformidade com a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e demais legislações aplicáveis à propriedade intelectual no território brasileiro.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a respeitar integralmente os direitos autorais e de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais didáticos fornecidos por meio da indicação do FORNECEDOR PARCEIRO. É vedada ao CONTRATANTE a reprodução, distribuição, adaptação, modificação ou comercialização, total ou parcial, por qualquer meio ou forma, dos referidos materiais, sem a prévia e expressa autorização do FORNECEDOR PARCEIRO ou do respectivo titular dos direitos autorais. O descumprimento desta obrigação sujeitará o CONTRATANTE às penalidades legais cabíveis, nos termos da legislação vigente, além da responsabilidade por eventuais prejuízos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1. Ao aceitar este Termo, o CONTRATANTE consente expressamente com a coleta e tratamento de seus dados pessoais, e dos dados do aluno, pela CONTRATADA e pelo FORNECEDOR PARCEIRO, para as finalidades de gestão pedagógica, comunicação, processamento da compra dos materiais didáticos, e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
9.2. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo a segurança e a confidencialidade das informações. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos na LGPD, como acesso, retificação, exclusão, entre outros, mediante solicitação formal à CONTRATADA.
9.3. A política de privacidade completa da CONTRATADA e do FORNECEDOR PARCEIRO, detalhando o uso, armazenamento e proteção dos dados pessoais, estará disponível em seus respectivos sites.
10. DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
10.1. Todas as comunicações oficiais e avisos relacionados a este Termo de Adesão serão realizadas por meio do endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA ou por meio de avisos publicados no site da CONTRATADA.
10.2. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seu endereço de e-mail atualizado e verificar regularmente as comunicações enviadas.
11. DO ACEITE DO TERMO
11.1. Ao prosseguir com a aquisição do material didático e selecionar a opção "Li e concordo com os Termos de Adesão", o CONTRATANTE manifesta sua plena e inequívoca concordância com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.
11.2. O sistema de aquisição registrará o endereço IP (Internet Protocol) do CONTRATANTE, a data e a hora do aceite eletrônico, servindo como prova da manifestação de vontade.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Termo de Adesão constitui o acordo integral entre as partes, revogando quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
12.2. Este Termo de Adesão é válido para o ano letivo de 2026, conforme indicado no preâmbulo. Para os anos letivos subsequentes, a adesão ao fornecimento de material didático será regida por novo Termo de Adesão, a ser disponibilizado pela CONTRATADA antes do início do período de matrículas. O CONTRATANTE reconhece que as condições comerciais, o FORNECEDOR PARCEIRO, os sistemas de ensino e os materiais didáticos poderão ser alterados a critério exclusivo da CONTRATADA para cada novo ano letivo, conforme sua proposta pedagógica, sem que isso implique em violação do presente Termo.
12.3. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar as condições do presente Termo, desde que estas alterações sejam comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos canais de comunicação oficiais descritos na Cláusula 10. Considera-se aceita a alteração caso o CONTRATANTE não se manifeste expressamente em sentido contrário no prazo da comunicação ou continue a usufruir dos serviços e materiais após o período de aviso.
12.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Serra/ES para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
